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Carta de correção de nota fiscal

·        A Carta de Correção (CC-e) é um documento fiscal que serve para corrigir possíveis erros cometidos na hora do preenchimento de notas fiscais eletrônicas. Com a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), os erros da nota podem ser corrigidos de maneira simples, sendo uma alternativa aos formulários de correção que precisavam ser anexados às notas fiscais com dados incorretos. Porém, nem todos os dados podem ser alterados.

·        Uma das regras de validação é no que se refere ao prazo, não sendo possível a validação da CC-e no caso de NF-e autorizada há mais de 30 dias (720 horas). Assim, caso a NF-e tenha sido autorizada dentro da data a Carta de Correção Eletrônica será rejeitada.

·        É possível fazer até 20 cartas de correção de um mesmo pedido, se ainda estiver dentro do prazo e se atender às exigências de correção. É importante frisar que mesmo com essas possibilidades, uma nova carta de correção emitida anula a anterior, por isso as informações das cartas devem ser cumulativas, o documento posterior deve trazer todas as correções que foram apontadas nas cartas anteriores.

O que pode ser corrigido na carta de correção?

Você poderá corrigir os erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e):

 - CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação), desde que não mude a natureza dos impostos.

- CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores.

- Descrição da Mercadoria, peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto.

- Data de Saída, desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS.

- Dados do Transportador, endereço do destinatário (desde que não altere por completo).

- Razão Social do Destinatário, desde que não altere por completo.

- Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo: transportadora, nome do vendedor, número do pedido.

- Número da nota fiscal;

- Valor da operação ou da prestação;

O que não pode ser corrigido com a carta de correção?

 - Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;

- Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

- Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;

- Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.

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