Antes de escolher, de fato, o cancelamento da nota fiscal, é importante entender que existem outros meios para correções mais simples, quando o erro não é tão gritante. No caso de quebra de sequência numérica das notas, por exemplo, o mais simples a fazer é apenas inutilizar a sequência inexistente. Isso só acontece caso o número da NF não tenha sido utilizado, nem preenchido. Basta comunicar a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e solicitar a inutilização. Ainda existe a possibilidade de, ao invés de cancelar ou inutilizar, corrigir a NF através de uma carta de correção. Isso pode ser feito através do serviço da Carta de Correção Eletrônica, oferecido pelo governo.
Em contrapartida, o cancelamento é necessário quando há erros cometidos no preenchimento de valores e tributos, ou quando há renegociação de preços e desistência da compra, como você entenderá mais a fundo a seguir.
O cancelamento de um documento fiscal pode ser efetuado de acordo com a legislação de cada estado, e pode variar de 2 horas ate 168 horas ( 7 dias).
Quando é necessário cancelar uma NF-e?
· Preenchimento incorreto
· Erro no calculo dos tributos
· Emissão em data incorreta
· Desistência da transação de uma das partes
· Venda cancelada
Como fazer o cancelamento da Nota Fiscal?
O cancelamento de nota fiscal pode ser feito pelo mesmo software ou sistema que ela foi emitida. Basta consultar a NF-e e selecionar seu cancelamento, apontando a justificativa do procedimento. Com esse procedimento, a SEFAZ retornará a informação de comprovação do cancelamento ou insucesso do mesmo.
Aqui entra a importância de ter um bom software de emissão de notas fiscais afinal, além de emiti-las, é nele que todos os procedimentos de cancelamento e alteração da nota serão realizados. A IControl tem todas essas qualidades e muitas outras funcionalidades! Nosso sistema facilita o seu dia a dia, e tem um visual bastante agradável e intuitivo.
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